Motoristas que trabalham com transporte por aplicativo precisam redobrar a atenção às regras eleitorais neste período de campanha. Segundo a Justiça Eleitoral, veículos usados para transportar passageiros mediante pagamento são considerados bens de uso comum — por isso, não podem circular com adesivos, faixas ou qualquer outro tipo de propaganda política, mesmo sendo carros particulares.
A proibição vale para toda a extensão do veículo: portas, carroceria, vidros e para-brisa. Também é vedado o uso de adesivos microperfurados — aqueles que permitem enxergar de dentro para fora — enquanto o carro estiver em atividade transportando passageiros.
O entendimento da Justiça Eleitoral é simples: quem pede uma corrida quer ser transportado, não entrar em contato com propaganda de candidato. Por isso, mesmo sendo um bem particular, o carro passa a ser tratado como espaço acessível ao público quando usado profissionalmente.
Multa vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil
A penalidade recai sobre o candidato responsável pela propaganda, não sobre o motorista. Ainda assim, retirar o adesivo depois de identificada a irregularidade não livra o candidato da multa.
Como funciona a fiscalização
Um dos maiores desafios é identificar esses veículos, já que carros de aplicativo, diferentemente dos táxis, não têm identificação externa específica. Por isso, a própria população — incluindo os passageiros — pode denunciar à Justiça Eleitoral, pelo aplicativo Pardal ou enviando provas como foto da placa e registro da propaganda. A partir da denúncia, o candidato é notificado para regularizar a situação antes de ficar sujeito às sanções. A propaganda eleitoral está liberada desde 16 de agosto, mas precisa seguir as regras da Justiça Eleitoral.
Com informações do Difusora News.