Toffoli rejeita pedido do governador Carlos Brandão para suspender decisões de Flávio Dino

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido apresentado pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), que buscava suspender decisões do ministro Flávio Dino relacionadas a uma investigação sobre desvio de recursos públicos no estado.

O pedido foi feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF 1.351. Dino havia determinado a extração de documentos e a abertura de inquérito policial, com acompanhamento do próprio STF.

Ao negar o pedido, Toffoli entendeu que a ação não cumpria os requisitos constitucionais desse tipo de instrumento. Para o ministro, a iniciativa se afasta da finalidade da ADPF ao defender interesse estritamente pessoal, em vez de tratar da proteção de preceito fundamental. Ele apontou ainda que já existe um agravo regimental contra a decisão de Dino na ADI 7.780/MA, e que esse é o caminho processual adequado para a discussão.

Na argumentação apresentada, o governador sustentava que a competência para investigar governadores de estado seria do Superior Tribunal de Justiça, e não do Supremo, e afirmava que a investigação gerava constrangimento institucional.

Com a decisão, a apuração segue em andamento e o pedido de medida cautelar foi considerado prejudicado. Carlos Brandão é investigado no caso e não há, até o momento, qualquer condenação.

Com informações do blog Realidade na Tela e do blog De Olho em Grajaú.

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